TCE conclui que concurso público de Araçagi é irregular
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba ratificou o trabalho desempenhado pela Procuradoria Jurídica do Município de Araçagi, na pessoa do advogado Dr. Beto Oliveira e declarou irregular o Concurso Público daquele Município, organizado pela “METTA Concursos e Consultoria LTDA na gestão do ex-prefeito Onildo Câmara Filho, tendo desdobramentos administrativos na gestão do ex-prefeito José Alexandrino Primo. “Foram dias de intenso trabalho para comprovar que estávamos certos sobre as irregularidades deste certame. Venceu o bom senso.” , disse Dr. Beto Oliveira.
Decidiu o TCE: “Diante do exposto, concluímos pelo cumprimento da decisão proferida no Acórdão AC2-TC00942/17 (fls. 2843/2853), uma vez que foram instaurados os processos administrativos cabíveis, em relação aos servidores contratados e posteriormente exonerados pela Prefeitura municipal de Araçagi, bem como, ratificamos o entendimento já firmado por este órgão de instrução, no sentido de considerar irregular o concurso público sob análise, mantendo-se as exonerações formalizadas nos processos administrativos em questão”.
Sobre a conduta do atual prefeito Murílio Nunes, o Tribunal de Contas da Paraíba disse: “Do exame dos autos, verifica-se que o Sr. Murílio da Silva Nunes, atendeu as determinações contidas no Acórdão AC2-TC-00942/17, instaurando os processos administrativos, com as devidas notificações aos servidores e prestando os devidos esclarecimentos”.
O advogado Beto Oliveira, ainda falou que, “Fomos duramente criticados quando da decisão de anular os atos de nomeação do concurso irregular, apesar de ser uma decisão difícil, era a que tínhamos que tomar no momento, e o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, confirmou que estávamos corretos.”
O advogado Beto Oliveira, ainda falou que, “Fomos duramente criticados quando da decisão de anular os atos de nomeação do concurso irregular, apesar de ser uma decisão difícil, era a que tínhamos que tomar no momento, e o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, confirmou que estávamos corretos.”
O relatório foi assinado pelo Conselheiro Substituto Oscar Mamede Santiago Melo, nos autos do Processo TC 1019/12.
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