Proprietários de motos de até 162 cilindradas podem aderir ao perdão de IPVA e taxas na Paraíba
O proprietário da moto precisa ter como informações prévias da adesão: o número do CPF do proprietário da moto; número da placa e o número do renavam.
O banner já está disponível na página principal do portal nos “Serviços Mais Acessados” intitulado de “Motos até 162 cc” ou via link direto, mas o proprietário somente poderá acessar o link para imprimir boleto em computadores do tipo desktop ou notebook.
Para facilitar a emissão do boleto na opção à vista ou parcelada, o proprietário da moto precisa ter como informações prévias da adesão: o número do CPF do proprietário da moto; número da placa e o número do renavam.
PASSO A PASSO – Se o proprietário optar pelo pagamento da cota única à vista com 10% de desconto, ele recebe o perdão perante o Estado em até 24 horas. Para ter direito ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), emitido pelo Detran-PB, precisa efetuar o pagamento do licenciamento de 2021 do veículo completo (IPVA e Taxas), regularizando, assim, a situação do proprietário perante o Estado com a sua moto.
Já se o proprietário optar pelo parcelamento em três vezes, somente poderá dar entrada e receber o CRLV como regular, após quitar a última parcela. Ele tem ainda uma terceira opção: o pagamento total até 30 de dezembro. O comprovante do pagamento completo de 2021 pago (IPVA e taxas) é a pré-condição para garantir o perdão.
"Após o pagamento completo do exercício de 2021, o sistema da Sefaz-PB já está preparado para gerar o perdão dos cinco últimos anos”, reiterou o secretário da Sefaz-PB, Marialvo Laureano.
ATENÇÃO NA DATA – O prazo limite de pagamento será até o dia 31 de outubro, mas o contribuinte poderá antecipar a sua adesão, pagando o boleto do IPVA e de taxas do Detran-PB de 2021 a partir desta segunda-feira (20). Contudo, ele precisa atenção no ato da emissão do boleto para se for pago em setembro alterar a data de pagamento para este mês.
O perdão inclui todos os débitos do IPVA, que é da responsabilidade da Sefaz-PB, e todas as taxas de bombeiros, de licenciamento, de depósito, caso a moto esteja apreendida em prédio público do Estado, que é de competência do DETRAN-PB, do período de 2016 a 2020. A lei 12.030/2021 sancionada pelo governador João Azevêdo foi publicada no Diário Oficial do Estado, no final de agosto.
Do ClickPB
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