Coriolano Coutinho recebe permissão do STF para retirar tornozeleira eletrônica
Gilmar Mendes não deu autorização para que Coriolano se ausente da cidade de João Pessoa.
Coriolano Coutinho (Foto: Reprodução) |
De acordo com despacho de Gilmar Mendes, “trata-se de pedido de extensão dos efeitos da decisão formulado em favor de Coriolano Coutinho com base no art. 580 do Código de Processo Penal. (eDOC 142). Em 8.3.2022 proferi decisão monocrática para conceder a ordem de habeas corpus em favor de Francisco das Chagas Ferreira por reconhecer a existência de constrangimento ilegal, por considerar que as medidas cautelares estão sendo aplicadas em relação a fatos são consideravelmente distantes no tempo da imposição cautelar. (eDOC 47).”, disse na decisão.
Por outro lado, Gilmar Mendes não deu autorização para que Coriolano se ausente da cidade sem avisar previamente a Justiça conforme havia solicitado a defesa de Coutinho. “Autorização judicial para os afastamentos da comarca superiores a 7 (sete) dias e para o desempenho de atividades profissionais, conforme fixada pelo STJ, dadas as particularidades da participação do requerente no enredo criminoso investigado. Ante o exposto, defiro parcialmente a extensão dos efeitos da decisão que beneficiou o paciente (eDOC 47) ao requerente Coriolano Coutinho, para determinar apenas a revogação da medida cautelar de monitoramento eletrônico”, destacou na decisão o ministro Gilmar Mendes.
Do Portal da Capital
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