Segundo turno na Paraíba: João venceria qualquer um dos adversários, diz Ipec; confira números
Os cruzamentos são entre os que tem mais de dois dígitos na pesquisa: João Azevêdo (PSB), que lidera as intenções; e os outros três que disputam uma vaga em eventual segundo turno: Pedro Cunha Lima (PSDB), Nilvan (PL) e Veneziano Vital (MDB).
A pesquisa Ipec para governo da Paraíba, contratada pela TV Cabo Branco, também traz os possíveis cenários de segundo turno entre os principais candidatos ao governo do Estado.
Os cruzamentos são entre os que têm mais de dois dígitos na sondagem anterior: João Azevêdo (PSB), que lidera as intenções; e os outros três que disputam uma vaga em eventual segundo turno: Pedro Cunha Lima (PSDB), Nilvan (PL) e Veneziano Vital (MDB). São seis cenários.
João
João Azevêdo ganha em todos os cenários de segundo turno, de acordo com a pesquisa.
Com Pedro, o socialista ficaria com 44% contra 36% do tucano. Na disputa contra Nilvan, subiria para 54% contra 26% do comunicador. Se a disputa for com Veneziano, o atual governador venceria com 49% contra 29% do emedebista.
Pedro, Veneziano e Nilvan
Pedro venceria a eleição no segundo turno se o adversário fosse Nilvan. De acordo com a pesquisa, 45% do tucano, contra 26% do comunicador. Também ganharia se o adversário fosse Veneziano: 41% contra 32%.
No cenário contra Nilvan, Veneziano venceria com 42% dos votos, 28% seria do candidato de Bolsonaro.
Veja abaixo resumo dos cenários:
A pesquisa
A pesquisa foi realizada entre os dias 19 e 21 de setembro de 2022. Foram entrevistados 800 votantes. A margem de erro máxima estimada é de 3 (três) pontos percentuais para mais ou para menos sobre os resultados encontrados no total da amostra. O nível de confiança utilizado é de 95%. Isso quer dizer que há uma probabilidade de 95% de os resultados retratarem o atual momento eleitoral, considerando a margem de erro. A pesquisa registrada no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba sob o protocolo Nº PB01979/2022 e no Tribunal Superior Eleitoral sob o protocolo Nº BR-03015/2022.
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