Abono salarial PIS/Pasep: como receber o benefício e quem tem direito?
Trabalhador precisa ter informações corretas e atualizadas na Rais ou no eSocial; dados são fornecidos pelo empregador, mas podem ser consultados pelo empregado.
Trabalhadores poderão consultar se têm direito a receber o abono salarial PIS/Pasep em 2023 a partir do dia 5 de fevereiro. Os depósitos começam a ser realizados no dia 15 do mesmo mês e vão até 28 de dezembro.
Para ter direito ao benefício durante este período, é necessário que o trabalhador tenha sido corretamente cadastrado na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) até 21 de junho de 2022 ou no eSocial até 5 de dezembro de 2022.
Quem tiver sido cadastrado após este período poderá receber o pagamento apenas no calendário do exercício seguinte, em 2024 (referente ao ano-base 2022).
As consultas às informações sobre PIS/Pasep podem ser realizadas de diferentes maneiras e o trabalhador deve se encaixar em uma série de requisitos para ter direito ao saque.
Confira abaixo quais são as regras e como resolver erros de cadastro e dados pessoais para acessar o benefício.
Critérios para recebimento
O abono salarial PIS/Pasep de 2023 corresponde ao ano-base de 2021 e será pago a quem atender a todos os critérios listados abaixo:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep ou no CNIs (Cadastro Nacional de Informações Sociais) há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido, em média, até dois salários-mínimos de remuneração durante 2021;
- Ter exercido atividade remunerada durante, pelo menos 30 dias (consecutivos ou não) durante o ano de 2021;
- Ter seus dados informados e atualizados pelo empregador no Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial;
Não têm direito ao abono:
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física; e
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Como resolver problemas cadastrais
Uma das obrigatoriedades para que o trabalhador receba o abono salarial é estar com o cadastro em dia na Rais ou no eSocial. Esses dados devem ser informados pelo empregador, mas podem ser consultados pelo trabalhador.
- Para realizar a consulta à Rais, basta informar o número do CPF no site do Ministério do Trabalho e Previdência.
- Para realizar a consulta no eSocial, é necessário fornecer nome completo, data de nascimento, número do CPF e do NIS (Número de Identificação Social) na área “Consulta de Qualificação Cadastral” no site do INSS.
Para consultar e sacar o benefício, o trabalhador precisa informar corretamente seu número PIS (para empregados na iniciativa privada) ou Pasep (para empregados no serviço público). Em ambos os casos, são 11 dígitos, emitidos no momento de emissão da Carteira de Trabalho.
Atenção: o número PIS/Pasep é diferente do número/série CTPS.
FontePB com G1
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