Mulheres vão poder participar do alistamento militar pela 1ª vez na história em 2025

07 junho

 

Imagem ilustrativa: Reprodução/FontePB

O ministro da Defesa, José Múcio Monteiro, decidiu que as Forças Armadas vão permitir pela primeira vez na história que mulheres participem do alistamento militar para ingresso na carreira de soldado.

A informação foi transmitida a comandantes militares em reuniões feitas de 13 a 17 de maio e confirmada pelo próprio ministro em entrevista à Folha de São Paulo neste sábado, 1º de junho.

A previsão é de que as mulheres ingressem em 2026. “Nesse assunto, o Brasil deve muito. E não é para fazer serviço de enfermagem e escritório, é para a mulher entrar na infantaria. Queremos mulheres armadas até os dentes”, disse o ministro à publicação.

Alistamento feminino no Brasil será opcional

O alistamento feminino será voluntário e deve ser permitido às mulheres que completarem 18 anos em 2025, diferentemente do serviço masculino, que ainda é obrigatório.

Atualmente as mulheres são autorizadas a entrar nas Forças Armadas por outros meios, como pelas escolas que preparam oficiais. Porém, só a Marinha libera a atuação delas em áreas mais combatentes.

Ainda há divergências sobre a quantidade de vagas que será reservada às mulheres. Mas relatos feitos à Folha de São Paulo por generais que participaram das reuniões do alto comando do Exército indicam que devem ser abertas de 1.000 a 2.000 vagas.

O plano é aumentar gradativamente as vagas até que elas cheguem a 5.000. Mas o ministro acha pouco. “Vou pedir uma programação para ver em quantos anos chegará aos 20%”.

Dados da Otan (Organização do Tratado do Atlântico Norte) do ano de 2020 mostram que os países que têm mais percentual de mulheres nas Forças Armadas são Hungria (20%), Estados Unidos (18%), Bulgária (17%), Grécia (16%), França (16%) e Canadá (16%).

Justiça Federal proibiu discriminação com base em sexo na Marinha

No dia 23 de maio, a Justiça decidiu que as mulheres candidatas do concurso para fuzileiro naval da Marinha vão poder concorrer a todas as 1.680 vagas existentes e não apenas às 240 previstas pelo edital da Força Marítima. A decisão foi divulgada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

Na decisão, o juiz Germano Alberton Júnior argumentou que não há mais fundamento na legislação para restringir o acesso das mulheres às carreiras da Marinha, já que a Lei 12.704/2012 revogou a norma anterior (Lei 11.279/2006) que autorizava a administração militar a considerar o sexo como requisito para ingresso na corporação

Segundo o juiz, “o entendimento que prevaleceu no STF [Supremo Tribunal Federal] foi o de que a Constituição Federal consagra o princípio da igualdade, garantindo os mesmos direitos e deveres a homens e mulheres, proibindo qualquer forma de discriminação com base em sexo, idade, cor ou estado civil”.

Com Portal Sociedade Militar

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