Justiça da Espanha anula condenação do ex-jogador Daniel Alves por estupro
A Justiça da Espanha anulou nesta sexta-feira (28) a condenação por estupro do ex-jogador brasileiro Daniel Alves. Em sentença, a que o g1 teve acesso, o Tribunal Superior da Catalunha decidiu de forma unânime anular a decisão anterior que havia condenado Alves a 4 anos e 6 meses por ter estuprado uma jovem em uma discoteca em Barcelona, na Espanha. Com isso, o brasileiro fica automaticamente absolvido.
Com isso, o ex-jogador, que foi preso em janeiro de 2023, ficou mais de um ano atrás das grades aguardando julgamento, foi condenado a 4 anos e 6 meses e pagou 1 milhão de euros por liberdade provisória, fica totalmente livre e sem qualquer acusação na Justiça espanhola.
Os advogados da vítima ainda não haviam se pronunciado até a última atualização desta reportagem.
O brasileiro já estava em liberdade provisória desde o ano passado, quando a Justiça catalã aceitou um recurso da defesa do ex-jogador. Os juízes, no entanto, analisavam outro recurso apresentado pela Promotoria de Barcelona que pedia aumento de pena para Alves.
Na sentença desta sexta-feira, os juízes afirmam entender que houve “imprecisões” e “déficits” na decisão anterior sobre o caso e disseram concordar com o argumento apresentando pelos advogados de Alves de que houve “falta de confiabilidade do depoimento” da vítima durante o julgamento do caso, em fevereiro do ano passado .
A vítima apresentou o mesmo depoimento desde o início da denúncia — a de que foi estuprada por Alves. Já o brasileiro, que chegou a dizer que nem sequer conhecia a jovem, mudou de versão três vezes ao longo do processo.
Os juízes apontaram ainda que a decisão anterior, de um tribunal de primeira instância de Barcelona, contém “uma série de lacunas, imprecisões, inconsistências e contradições quanto aos fatos” ao longo de sua fundamentação.
Entre as lacunas existentes no caso, de acordo com a sentença, estão:
- A decisão da primeira instância aceitou a declaração da vítima sobre a “penetração vaginal não consentida” sem contrastá-la com outras provas, como impressões digitais e evidências de DNA biológico;
- Havia trechos do relato da vítima (não estão especificados na sentença) que poderiam ter sido checados com gravações do sistema interno de câmeras da discoteca, segundo alegou a defesa de Alves;
- A sentença da primeira instância confiou “de forma subjetiva” na declaração da denunciante;
- A vítima era “uma testemunha não confiável” porque várias declarações suas não foram verificadas.
- Não é possível concluir, segundo a sentença desta sexta, que os padrões da presunção de inocência estabelecidos por uma diretriz da União Europeia tenham sido atendidos.
A decisão de hoje, diz a sentença, não significa que o tribunal esteja afirmando que a versão de Alves — de que não houve estupro e que ele teve uma relação sexual consentida com a vítima — seja a correta. Mas os juízes argumentam que, pelas inconsistências, também não podem aceitar a hipótese da acusação como provada.
FontePB, com g1
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